Portaria n.º 22/88, de 12 de Janeiro de 1988

Portaria n.º 22/88 de 12 de Janeiro Na sequência da proposta do reitor da Universidade Nova de Lisboa, apresentada nos termos dos n.os 4, 5 e 7 do n.º 24.º da Portaria n.º 853/87, de 4 de Novembro; Ponderados os aspectos a que se refere o n.º 3.º da referida disposição legal; Considerando o disposto no n.º 2 do n.º 24.º da Portaria n.º 853/87: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º Vagas O número máximo de vagas para a inscrição no ano lectivo de 1988-1989 no 2.º ano dos cursos a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 853/87, de 4 de Novembro, é o constante do anexo I a esta portaria.

  1. Turmas 1 - A(s) disciplina(s) em que os alunos de cada curso deverão realizar o estágio previsto no 2.º ano do respectivo plano de estudos e o número de turmas que lhes devem ser obrigatoriamente atribuídas são os constantes do anexo II a esta portaria.

    2 - As turmas atribuídas a cada aluno serão, obrigatoriamente, do mesmo estabelecimento de ensino secundário.

  2. Critérios de selecção Os critérios de selecção para a inscrição no 2.º ano dos cursos a que se refere a presente portaria são, conforme dispõe o n.º 26.º da Portaria n.º 853/87, fixados por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta conjunta dos conselhos científico e pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

  3. Impossibilidade de constituir turmas 1 - Se nos estabelecimentos e disciplinas indicados no anexo I não tiverem lugar inscrições de alunos do ensino...

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