Portaria n.º 1096/80, de 27 de Dezembro de 1980

Portaria n.º 1096/80 de 27 de Dezembro Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º Os quadros do pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros resultantes da criação de lugares pelos Decretos-Leis n.os 20162, de 28 de Dezembro de 1935, 36657, de 8 de Dezembro de 1947, 37919, de 1 de Agosto de 1950, 39559, de 10 de Março de 1954, e 46919, de 24 de Março de 1966, e os aprovados pelo Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 48518, de 6 de Agosto de 1968, 672/70, de 31 de Dezembro, 226/73, de 12 de Maio, 410/73, de 20 de Agosto, 706/73, de 28 de Dezembro, 59/74, de 16 de Fevereiro, 308/74, de 6 de Julho, 483/74, de 25 de Setembro, 640/74, de 20 de Novembro, e 97/75, de 1 de Março, pelo Decreto Regulamentar n.º 42/77, de 17 de Junho, e pelos Decretos-Leis n.os 264/77, de 1 de Julho, e 202/78, de 22 de Julho, são substituídos pelos quadros anexos à presente portaria.

  1. A transição dos...

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