Portaria n.º 28/87, de 15 de Janeiro de 1987

Portaria n.º 28/87 de 15 de Janeiro Com a publicação do Decreto-Lei n.º 209/83, de 21 de Maio, os funcionários e agentes ainda não integrados nos quadros dos organismos e serviços directamente dependentes da Secretaria de Estado da Cultura e que já ali prestavam serviço à data da aprovação da respectiva lei orgânica - Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril foram autorizados a transitar para lugares de quadro, com respeito pelas funções desempenhadas e pela remuneração auferida.

Por integrar no quadro da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor encontra-se um agente, em virtude de o respectivo quadro de pessoal não prever categoria que integre as funções que aquele vem desempenhando, remunerada pela mesma letra de vencimento.

A regularização da situação em causa passa pelo aditamento ao quadro de pessoal daquela Direcção-Geral de um lugar de assessor, letra B, em conformidade com o preceituado no artigo 6.º do mencionado Decreto-Lei n.º 209/83 e no n.º 2 do...

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