Portaria n.º 29/87, de 15 de Janeiro de 1987

Portaria n.º 29/87 de 15 de Janeiro O Centro Regional de Segurança Social de Setúbal tem o seu regulamento e quadro de pessoal aprovados pela Portaria n.º 487/85, de 19 de Julho.

Encontrando-se este Centro Regional em fase de pleno desenvolvimento e face às evoluções da realidade, torna-se necessário proceder ao ajustamento da estrutura orgânica existente, por forma a adequá-la às novas exigências que se vão fazendo sentir.

É, nomeadamente, a importância de que se reveste a área técnica, dada a sua dimensão e natureza de funções, que justifica a sua integração numa unidade orgânica, com a categoria de direcção de serviços, que abrangerá a organização, a informática, a gestão de pessoal e o Centro de Relações Públicas e Documentação.

Consequentemente, em relação ao quadro de pessoal, torna-se necessária a substituição de um lugar de chefe de divisão por um lugar de director de serviços.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar a alteração ao Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 487/85, de 19 de Julho, nos termos seguintes: 1.º É alterado o artigo 5.º, nos seguintes termos: Artigo 5.º Enunciação dos serviços O Centro dispõe dos seguintes serviços: a) ............................................................................

  1. ............................................................................

  2. ............................................................................

  3. A Direcção de Serviços Técnicos; e) A Divisão de Gestão Financeira; f) O Serviço de Fiscalização; g) Os serviços locais.

    1. É aditado o artigo 15.º-A ao Regulamento do Centro: Artigo 15.º-A Direcção de Serviços Técnicos 1 - A Direcção de Serviços Técnicos abrange os serviços de organização, informática, gestão de pessoal, relações públicas e documentação.

    2 - Compete aos serviços das áreas de organização, informática e gestão de pessoal:

  4. Proceder a estudos com vista à melhoria do funcionamento dos serviços e acompanhar a sua implementação; b) Efectuar a análise das tarefas e dos postos de trabalho com vista ao controle de custos e ao estabelecimento de padrões de produtividade; c) Analisar, em colaboração com os serviços interessados, as necessidades de equipamento e material, as suas características e respectiva adequação; d) Proceder a estudos de...

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