Portaria n.º 19/86, de 16 de Janeiro de 1986

Portaria n.º 19/86 de 16 de Janeiro Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto, foi determinada, através de portaria de 12 de Dezembro de 1983, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1984, a integração do Centro de Educação Especial de Viseu no Centro Regional de Segurança Social de Viseu.

Pelas Portarias n.os 555/85 e 556/85, de 9 de Agosto, foram respectivamente aprovados os Regulamentos dos Centros Regionais de Segurança Social de Viseu e da Guarda, com âmbito geográfico a nível de distrito, pelo que já não se justifica que o Semi-Internato de Seia permaneça integrado no Centro Regional de Segurança Social de Viseu.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: 1.º O Semi-Internato de Seia do Centro de Educação Especial de Viseu, integrado no Centro Regional de Segurança Social de Viseu, é transferido para o Centro Regional de Segurança Social da Guarda.

  1. A transferência será efectuada de acordo com protocolo a estabelecer entre os conselhos directivos dos Centros Regionais de Segurança Social de...

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