Portaria n.º 58/85, de 30 de Janeiro de 1985

Portaria n.º 58/85 de 30 de Janeiro Considerando que posteriormente à publicação da Portaria n.º 162/84, de 24 de Março, se verificaram agravamentos nos custos de produção de suínos; Considerando que, por isso, se torna necessário actualizar os preços de compra e de intervenção superior, que servem de limites entre os quais se pretende venha a situar o preço do mercado de suíno; Considerando que o preço de compra deverá assegurar um valor justo à produção, sem, no entanto, provocar excedentes, e que o preço de intervenção superior deverá evitar as carências do mercado, permitindo uma renovação regular e atempada dos stocks e também impedir preços especulativos para o consumidor: Nestes termos: Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 19/81, de 28 deJaneiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola e do Comércio Interno, o seguinte: 1.º O preço de compra a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/81, de 28 de Janeiro, para a carcaça de suíno de 1.' categoria é fixado em 210$00 por quilograma de carcaça.

  1. O preço da intervenção superior a que se refere a alínea b) do artigo 3.º do referido decreto-lei para a carcaça de suíno de 1.' categoria é fixado em 262$50 por quilograma de carcaça.

  2. Para o cálculo dos preços das restantes categorias, em caso de intervenção pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, são estabelecidas as seguintes percentagens de benefício e desvalorização, a partir da 1.' categoria: ... Percentagens Extra A ... + 15 Extra B ... + 10 2.' categoria ... 15 3.' categoria ... 25 4.º Para efeitos de classificação nas diferentes categorias, atender-se-á às normas estabelecidas na...

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