Portaria n.º 31-M/85, de 12 de Janeiro de 1985

Portaria n.º 31-M/85 de 12 de Janeiro A subida verificada nos custos de produção ao longo dos doze meses em que os actuais preços estiveram em vigor, a necessidade de continuar a manter uma certa capacidade de autofinanciamento para a expansão do sector eléctrico e a necessidade de reforçar a receita própria do Fundo de Apoio Térmico para pagar o elevado défice que acumulou nos anos recentes de seca prolongada, cujos efeitos não foram atempadamente repercutidos nos preços, obrigaram a realizar um acréscimo dos preços de venda de electricidade, que o Governo considera incomportável com os objectivos económicos e sociais que pretende atingir em 1985.

O acréscimo que agora se determina e que é da ordem dos 18%, inferior à taxa de inflação prevista para o presente ano, reparte-se em cerca de 16% para acréscimo efectivo das receitas do sector eléctrico, e em cerca de 2%, para acréscimo das receitas do Fundo de Apoio Térmico, que passa a ter um adicional no valor de 8% da factura de electricidade fornecida em alta, média e baixa tensão, adicional estabelecido para vigorar durante 5 anos.

Para que o acréscimo seja limitado ao valor indicado, o Governo, de acordo com as orientações definidas em Conselho de Ministros, determinará as medidas adequadas no campo financeiro para resolver as questões levantadas pela acumulação do enorme volume de dívidas das autarquias à EDP e pelo recurso ao crédito externo, no interesse do Estado, mas para além das necessidades da empresa.

Assim, e para além das medidas adequadas para o financiamento do investimento previsto para 1985, o Governo estabelecerá para as autarquias um empréstimo da ordem de 28 milhões de contos para pagar a diferença entre as dívidas acumuladas e a estimativa do valor dos activos que serão integrados na EDP.

Esta empresa terá ainda acesso a um empréstimo no valor desses activos, cujos encargos suportará.

Os efeitos das alterações cambiais relacionadas com 85% do financiamento externo de médio e longo prazo necessário ao financiamento dos investimentos que vierem a ser aprovados quer os decorrentes do serviço da dívida de empréstimos contraídos em anos anteriores para investimento serão suportados pelo Fundo de Garantia de Riscos Cambiais.

Desde 29 de Março de 1978, data da Portaria n.º 171/78, que estabelece o sistema tarifário, este tem sido sujeito a alterações pontuais, dispersas nas portarias que foram introduzindo indispensáveis acréscimos às taxas tarifárias, reconhecendo-se interesse na publicação de nova portaria com o texto integral do sistema tarifário, eliminando certas regras com carácter transitório, então justificadas pela dificuldade de adoptar os sistemas de contagem e medida às novas exigências do tarifário. Contudo, tem havido entraves à aplicação integral do sistema tarifário, nomeadamente em áreas não fornecidas pela EDP, razão por que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT