Portaria n.º 15/85, de 04 de Janeiro de 1985

Portaria n.º 15/85 de 4 de Janeiro Considerando que a Portaria n.º 830/83, de 9 de Agosto, tornou obrigatório o uso do cartão de circulação pelo pessoal para-aduaneiro autorizado a tramitar despacho nas estâncias aduaneiras; Considerando existirem outras entidades, nomeadamente transitárias, recebedoras de contentores e respectivas empresas transportadoras e procuradores dos chefes das missões diplomáticas, a quem superiormente foi reconhecido o direito de desempenharem certas funções nas estâncias aduaneiras, tendo sido emitidos documentos abonatórios das respectivas autorizações; Considerando a necessidade de proporcionar àquele pessoal um meio de identificação mais prático e eficaz: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte: 1.º São criados cartões para uso dos agentes transitários e seus empregados, gerentes das empresas recebedoras e transportadoras de contentores e respectivos empregados e procuradores dos chefes das missões diplomáticas, devidamente credenciados, de modelos anexos a esta portaria.

  1. Os cartões, emitidos pela Direcção-Geral das Alfândegas, serão de...

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