Portaria n.º 50/83, de 18 de Janeiro de 1983

Portaria n.º 50/83 de 18 de Janeiro Considerando que o mercado da carne de porco tem, ao longo do corrente ano, apresentado fortes perturbações, que se traduzem numa tendência para o aumento constante do preço de mercado; Considerando que estamos perante uma situação excepcional na qual os mecanismos previstos no Decreto-Lei n.º 19/81 não se têm mostrado suficientes para assegurar o funcionamento normal do mercado; Considerando que foi possível obter um consenso na comissão consultiva sobre a necessidade de se efectuarem importações a fim de se contrariar a tendência dos preços; Considerando que se encontram reunidas as condições previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/81, no que respeita à situação de carácter excepcional, e que foi respeitado o estipulado no número 2.º da Portaria n.º 609/81: Nestes termos: Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/81, de 28 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte: 1.º É declarada a actual situação do...

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