Portaria n.º 25/83, de 07 de Janeiro de 1983

Portaria n.º 25/83 de 7 de Janeiro Considerando que as comissões instaladoras dos estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundário, constituídas nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 561/77, de 8 de Setembro, têm manifestado algumas dificuldades, resultantes, nomeadamente, do aumento de população escolar e do número de cursos ministrados; Verificando-se, por outro lado, que é conveniente fixar o período de efectivação da transmissão de poderes, em virtude de a referida Portaria n.º 561/77 ser omissa nestamatéria; Considerando o disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: São aditados os n.os 2.º-A e 10.º-A à Portaria n.º 561/77, de 8 de Setembro, com a seguinteredacção: 2.º-A - A comissão poderá ainda incluir mais 2 professores, a nomear de entre docentes...

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