Portaria n.º 16/83, de 05 de Janeiro de 1983

Portaria n.º 16/83 de 5 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar as normasportuguesas: NP-2018 (1982) - Tintas e vernizes. Óleos de linhaça crus, refinados e fervidos.

Características e ensaios; NP-2019 (1982) - Tintas e vernizes. Determinação da resistência e atmosferas...

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