Portaria n.º 113/82, de 27 de Janeiro de 1982

Portaria n.º 113/82 de 27 de Janeiro Considerando que se torna necessário prover o lugar de vice-presidente da Junta Nacional do Vinho de entre personalidades com reconhecida competência para o desempenho daquelas funções; Considerando que, para o efeito, é conveniente alargar a respectiva área de recrutamento: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento a funcionários com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional, independentemente das habilitações literárias, para...

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