Portaria n.º 157/81, de 30 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 157/81 de 30 de Janeiro Considerando que uma política de correcta integração das famílias provenientes das ex-colónias impõe a implementação e a afectação de meios que permitam ocorrer à suaauto-subsistência; Considerando que pela Resolução n.º 139/79, de 11 de Abril, do Conselho de Ministros se entende que a Quinta da Conraria, situada na freguesia de Castelo Viegas, confrontando com o rio Ceira, estrada de Ceira e inquilinos vários, deve ser aproveitada para esses fins: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte: 1.º O estabelecimento agrícola, com o património que lhe está afecto, conhecido genericamente por Quinta da Conraria, anexo ao Hospital de Sobral Cid, dependente da Secretaria de Estado da Saúde, é transferido para o Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, dependente da Secretaria de Estado da Segurança Social, a quem fica a pertencer a propriedade e a orientação da gestão do estabelecimento.

  1. O Centro Regional de Segurança Social de...

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