Portaria n.º 127/81, de 26 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 127/81 de 26 de Janeiro É do interesse nacional o desenvolvimento do sector de fundição dos metais não ferrosos, tendo em vista o aproveitamento das matérias-primas nacionais resultantes do arranque do projecto de aproveitamento integrado das pirites. Por outro lado, é convicção do Governo haver necessidade de apoiar o sector de fundição dos metais ferrosos.

Nestas circunstâncias, torna-se necessário alterar o anexo III ao Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, de forma a atribuir aos sectores referidos prioridades sectoriais mais favoráveis.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Transformadora, ao abrigo do preceituado no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, o seguinte: 1.º Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, ao sector de...

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