Portaria n.º 106/81, de 24 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 106/81 de 24 de Janeiro O aumento do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública constante da Portaria n.º 581/80, de 9 de Setembro, levado a efeito em execução do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho, não foi tido em consideração no actual quadro da mesma Direcção-Geral, publicado em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 53/80, de 27 de Setembro, em virtude de os processos que conduziram à publicação dos respectivos diplomas terem corrido simultaneamente através de diferentes entidades.

Subsiste, no entanto, a necessidade de promover a integração de todos os funcionários adidos que exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes deserviço.

Considerando que, para o efeito, se torna indispensável promover o alargamento do quadro em certas categorias previstas ou correspondentes às constantes do quadro anexo à citada Portaria n.º 581/80: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da...

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