Portaria n.º 97/81, de 22 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 97/81 de 22 de Janeiro Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 873/74, de 31 de Dezembro, é substituído pelo mapa I anexo à presente portaria.

  1. A presente portaria produz efeitos: a) Desde o dia 1 de Julho de 1979, no que respeita às alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79; b) Desde o dia 1 de Novembro de 1980, no que se refere às alterações decorrentes da execução do Decreto-Lei n.º 465/80.

Presidência do...

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