Portaria n.º 87/81, de 20 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 87/81 de 20 de Janeiro Pelas Portarias n.os 24152 e 24257, de 2 de Julho e 28 de Agosto de 1969, foi autorizada a criação de cartões de identidade para todos os funcionários dos serviços integrados na ex-Secretaria de Estado da Informação e Turismo.

Pela Portaria n.º 728/74, de 11 de Novembro, foi autorizada também a criação de cartões de identidade para os funcionários do Conselho de Inspecção de Jogos, então na dependência da Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo, do ex-Ministério da Economia.

Pela Portaria n.º 539/75, de 4 de Setembro, foi igualmente autorizada a criação de cartões para os funcionários da Direcção-Geral do Turismo, então integrada na Secretaria de Estado do Turismo, do ex-Ministério do Comércio Externo.

Acontece porém, com as sucessivas alterações da estrutura do Governo, que parte dos serviços e organismos referidos passaram a pertencer à Secretaria de Estado do Turismo, do Ministério do Comércio e Turismo.

Considerando, face à diversidade dos modelos existentes, a necessidade premente de substituição dos cartões de identidade dos funcionários dos serviços e organismos atrás citados pela criação de novos cartões, cujo uso será extensivo às escolas de hotelaria e turismo: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: 1.º São criados, nos termos da presente portaria, cartões de identidade para uso pessoal dos funcionários dos diversos serviços e organismos da Secretaria de Estado doTurismo.

  1. Os cartões serão do modelo anexo a esta portaria e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do funcionário, bem como sobre a assinatura da entidade que os firma, será aposto o selo branco em uso no serviço ou organismo a que o mesmo pertence.

  2. Os cartões mencionarão por debaixo da expressão 'Secretaria de Estado do Turismo' a denominação do serviço ou organismo, sendo estas designações impressas em verde-claro.

  3. Os cartões serão passados pela direcção de serviços, repartição administrativa, secção de pessoal dos vários serviços ou organismos ou pela secretaria das escolas, conforme os casos, e serão de três tipos: a) Para as categorias do pessoal dirigente e de chefe de secção, pessoal técnico superior e pessoal técnico: de cor branca e assinados pelos dirigentes dos respectivos serviços e organismos, excepto os destes e das categorias de subdirector-geral ou equiparado, que serão assinados pelo...

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