Portaria n.º 74/81, de 17 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 74/81 de 17 de Janeiro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que o Departamento de Recursos Humanos da Saúde, criado pelo Decreto-Lei n.º 513-V/79, de 27 de Dezembro, necessita de ver preenchidos, com urgência, alguns lugares de director de serviços, sem o que não poderá corresponder pronta e eficientemente aos objectivos que presidiram à sua criação; Considerando ainda que aos titulares daqueles cargos se exigem, para além de formação técnica adequada, profundos conhecimentos no âmbito da Administração Pública, em geral, e do sector da saúde, em particular - requisitos que não seriam facilmente obtidos com a simples aplicação do estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º A área de recrutamento para os lugares de director de...

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