Portaria n.º 66/81, de 16 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 66/81 de 16 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 338/80, de 29 de Agosto, promove uma reestruturação da rede hospitalar, tendo como base uma acção interligada e coordenada de todos os estabelecimentos hospitalares que venham exercendo uma acção curativa, de reabilitação ou prevenção da doença. Permite, assim, que alguns hospitais concelhios passem, mediante portaria, para o âmbito da Direcção-Geral dos Hospitais, a quem competirá orientar, coordenar, fomentar e avaliar a actividade daqueles hospitais.

Nestes termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 338/80, de 29 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: 1.º Passam para o âmbito da competência da Direcção-Geral dos Hospitais os hospitais concelhios a seguir mencionados: Hospital Concelhio da Póvoa de Varzim.

Hospital Concelhio de Vila do Conde Hospital Concelhio de Santo Tirso.

Hospital Concelhio de Vizela.

Hospital Concelhio de Fafe.

Hospital Concelhio de Amarante.

Hospital Concelhio de Ponte de Lima.

Hospital Concelhio de Vila Verde.

Hospital Concelhio da Póvoa de Lanhoso.

Hospital Concelhio da Régua.

Hospital Concelhio de Macedo de Cavaleiros.

  1. Estes hospitais funcionarão em regime de instalação, de acordo com os artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

  2. Serão nomeadas pelo Secretário de Estado da Saúde, segundo proposta da Direcção-Geral dos Hospitais, comissões instaladoras, compostas por um médico, um enfermeiro e um...

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