Portaria n.º 37/81, de 15 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 37/81 de 15 de Janeiro A extinção dos serviços inspectivos da Direcção-Geral do Ensino Secundário e a transição do respectivo pessoal para a Inspecção-Geral do Ensino, bem como o acréscimo de solicitações decorrente do alargamento da rede escolar do ensino secundário e da implementação do 12.º ano de escolaridade, impõem e justificam a criação imediata de dois lugares de subdirector-geral do Ensino Secundário.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º Ao quadro de pessoal dirigente e técnico constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 44/73, de 12 de Fevereiro, são acrescentados dois lugares de subdirector-geral do Ensino Secundário, que se integram...

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