Portaria n.º 42/81, de 15 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 42/81 de 15 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 371/78, de 30 de Novembro, observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, autorizar o Banco de Fomento Nacional, E. P., com sede em Lisboa, a emitir, para subscrição pública, ao par, 1000000 de obrigações do valor nominal de 1000$00, representadas por títulos ao portador de 1 e 10 obrigações ou em certificados.

A taxa de juro nominal do primeiro cupão é de 17%. Para cada um dos cupões seguintes a taxa será a dos depósitos a prazo com vencimento a um ano e um dia, em vigor no primeiro dia de cada período semestral de contagem de juros, deduzida de três pontos e, por cada cupão já vencido, adicionada de um ponto. Em caso de reajustamento de taxas, a taxa de juro anual nominal não será inferior a 15%.

Ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 41957, de 13 de Novembro de 1958, é concedida aos juros das obrigações a isenção de impostos.

Os juros das obrigações contar-se-ão e vencer-se-ão semestralmente e a partir da data do início da subscrição.

A duração máxima das obrigações é de três anos e o montante global do empréstimo será amortizado, ao par, de uma só vez, três anos após a data do início da...

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