Portaria n.º 3/81, de 03 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 3/81 de 3 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 338/80, de 29 de Agosto, promove uma reestruturação da rede hospitalar, tendo como base uma acção interligada e coordenada de todos os estabelecimentos hospitalares que venham exercendo uma acção curativa, de reabilitação ou prevenção da doença. Permite, assim, que alguns hospitais concelhios passem, mediante portaria, para o âmbito da Direcção-Geral dos Hospitais, a quem competirá orientar, coordenar, fomentar e avaliar a actividade daqueles hospitais.

Nestes termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 338/80, de 29 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: 1.º Passam para o âmbito da competência da Direcção-Geral dos Hospitais os hospitais concelhios a seguir mencionados: Hospital Concelhio de Espinho; Hospital Concelhio de Ovar; Hospital Concelhio de S. Paio de Oleiros; Hospital Concelhio de Estarreja; Hospital Concelhio de Cantanhede; Hospital Concelhio de Oliveira do Hospital; Hospital Concelhio de Seia; Hospital Concelhio de Gouveia; Hospital Concelhio de Tondela; Hospital Concelhio do Fundão; Hospital Concelhio de Pombal; Hospital Concelhio de Alcobaça.

  1. Estes Hospitais funcionarão em regime de instalação, de acordo com os artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

  2. Serão nomeadas pelo Secretário de Estado da Saúde, segundo proposta da...

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