Portaria n.º 33/80, de 31 de Janeiro de 1980
Portaria n.º 33/80 de 31 de Janeiro É do conhecimento geral que a presente conjuntura internacional, motivada pelos sucessivos aumentos de preços no mercado do petróleo e seus derivados, se vem reflectindo negativamente na nossa economia de combustíveis.
Considerando que os agravamentos verificados impõem a necessidade de actualizar os preços dos combustíveis, com respeito pelo determinado pela Lei n.º 2/79, de 3 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, ouvida a Direcção-Geral de Energia, e em conformidade com o Decreto-Lei n.º 399-A/74, de 10 de Julho, e Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 8 de Fevereiro, o seguinte: 1 - Preço dos combustíveis líquidos: São fixados para vigorar no continente, a partir das 0 horas do dia 31 de Janeiro de 1980, os seguintes preços: Gasolina 1.O.98 RM: 45$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores.
Gasolina 1.O.85 RM: 41$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores.
Petróleo iluminante: 17$50 por litro, fornecido, quer a granel quer em taras, nos postos de revenda.
Petróleo carburante: 18$00 por litro, fornecido, quer a granel quer em taras, nos postos de revenda.
Gasóleo: 17$50 por litro, fornecido nos postos abastecedores, quer a granel quer em taras.
Quando os fornecimentos à Companhia de Caminhos de Ferro Portugueses se verificarem nos armazéns de Lisboa e do Porto das companhias distribuidoras, aquele preço será deduzido do diferencial de transporte legalmente em vigor para aqueles distritos.
Fuelóleo: a) Thick-fuel-oil de 1% de teor de enxofre - 8$50 por quilograma; b) Thick-fuel-oil de 3,5% de teor de enxofre - 7$50 por quilograma, fornecido, a granel, nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa, Matosinhos e Sines; c) Para a Electricidade de Portugal, E. P. - EDP, os preços dos produtos anteriores são, respectivamente, 8$00 e 7$00 por quilograma para o produto colocado nas respectivas centrais térmicas, sendo os encargos adicionais daqui resultantes suportados pelo Fundo de Abastecimento.
2 - Preço dos gases de petróleo liquefeitos: São fixados para vigorar no continente, a partir das 0 horas do dia 31 de Janeiro de 1980, os seguintes preços: Em garrafas de mais de 3 kg: Ao público, no estabelecimento do revendedor: Butano - 22$50 por quilograma; Propano - 23$50 por quilograma.
Ao público, no local de consumo: Butano - 23$60 por quilograma; Propano - 24$80 por quilograma.
Canalizado, no...
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