Portaria n.º 48/79, de 26 de Janeiro de 1979

Portaria n.º 48/79 de 26 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de terceiro-ajudante e um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do 1.º Cartório...

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