Portaria n.º 49/79, de 26 de Janeiro de 1979

Portaria n.º 49/79 de 26 de Janeiro Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, que cria o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, foi revogado o Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, designadamente as constantes da Portaria n.º 627/78, de 19 de Outubro, que fixava os coeficientes a aplicar às taxas de pilotagem - artigo 71.º do Estatuto do INPP.

Todavia, enquanto se não proceder ao estudo aprofundado que, nos termos da alínea l) do artigo 12.º, o conselho de gestão do INPP deverá promover sobre as taxas de pilotagem, considera-se inoportuna uma alteração dos coeficientes postos em vigor pela Portaria n.º 627/78 acima referida, pelo que se torna aconselhável a manutenção dos actuais valores daqueles coeficientes.

Nesta conformidade: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 32.º do Estatuto do INPP - Decreto-Lei n.º 361/78citado: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte: 1 - Os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas A, B e C, a que se referem os artigos 24.º e 30.º do Regulamento de Prestação de Serviços e Taxas - anexo I do Decreto-Lei n.º 361/78 citado, são, para todos os departamentos de pilotagem, os seguintes: a) Embarcações nacionais de: Navegação costeira nacional e internacional ... 32 Navegação de cabotagem ... 45 Navegação de longo curso ... 83 b) Embarcações não...

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