Portaria n.º 21/79, de 17 de Janeiro de 1979

Portaria n.º 21/79 de 17 de Janeiro A Portaria n.º 192-B/78, no seu n.º 37.º, mantém em vigor o Despacho Normativo n.º 170/77, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 190, de 18 de Agosto de 1977, que autoriza o Fundo de Abastecimento a suportar os encargos de $50 e $70 por litro de leite ultrapasteurizado transportado para o Algarve, com destino à União das Cooperativas dos Produtores de Leite do Algarve, proveniente, respectivamente, das organizações de produtores continentais e dos Açores.

Entretanto, alteraram-se alguns dos pressupostos que levaram à publicação do referido despacho, como é o caso das limitações, quer dos fornecedores e fornecimentos, quer da entidade única a que eles se destinam, o que não permite o envio de maiores quantitativos e a sua mais alargada distribuição, com graves prejuízos para o abastecimento daquela província e para as organizações da produção, que não podem escoar todo o leite disponível em determinadas épocas do ano.

Nestes termos: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47710, de 18 de Maio de 1967, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelos Secretários...

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