Portaria n.º 56/76, de 31 de Janeiro de 1976

Portaria n.º 56/76 de 31 de Janeiro O Instituto do Vinho do Porto obtém a maior parte das suas receitas através de taxas que incidem sobre o volume de vinho do Porto exportado.

Estas taxas, fixadas pela Portaria n.º 10588, de 26 de Janeiro de 1944, não sofreram até hoje qualquer alteração, não obstante o progressivo aumento do valor dos vinhos exportados.

As receitas provenientes da aplicação destas taxas, muito embora tenham aumentado nos anos subsequentes ao seu estabelecimento, por força do aumento da exportação, vêm-se revelando insuficientes para compensar o substancial acréscimo das despesas, com especial incidência com o aumento de vencimentos dos funcionários, situação esta que se agravou em 1974 e 1975 com o decréscimo da exportação.

Assim, torna-se indispensável rever aquelas taxas, por forma a propiciar o equilíbrio financeiro do Instituto do Vinho do Porto, permitindo-lhe o desempenho cabal das suas actuais funções, bem como daquelas que lhe virão a ser cometidas...

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