Portaria n.º 183/2009, de 20 de Fevereiro de 2009
de 20 de Fevereiro
Foi apresentada pela Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteraçáo da delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município da Maia, constante da Portaria n. 1104/93, de 2 de Novembro.
Esta proposta insere -se no âmbito do procedimento de revisáo do Plano Director Municipal da Maia.
A Comissáo Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou -se favoravelmente à delimitaçáo proposta, nos termos do disposto no artigo 3. do Decreto -Lei n. 93/90, de 19 de Março, aplicável via n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, parecer consubstanciado em acta de reuniáo daquela Comissáo, subscrita pelos representantes que a compóem.
Sobre a referida delimitaçáo foram ouvidas a Câmara Municipal da Maia e a comissáo técnica de acompanhamento que acompanhou a revisáo do Plano Director Municipal.
Considerando o Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n. 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:
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Aprovar a delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do município da Maia, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
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A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direcçáo -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
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A presente portaria produz efeitos com a entrada em vigor do Plano Director Municipal da Maia.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Joáo Manuel Machado Ferráo, em 11 de Fevereiro de 2009.
QUADRO ANEXO
Delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Maia
Proposta de exclusóes
Áreas a excluir (referência)
Áreas da REN
afectadas Fim a que se destina Fundamentaçáo
1-b-III Área de máxima infiltraçáo.
Actividades terciárias e infra-estruturaviária.
Área destinada à expansáo urbana para instalaçáo de actividade terciária e infra--estrutura viária.
2-b-III Área de máxima infiltraçáo.
Área habitacional . . . . Área destinada ao acerto do perímetro urbano, que já se...
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