Portaria n.º 56/2013, de 07 de Fevereiro de 2013
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Portaria n.º 56/2013 de 7 de fevereiro A requerimento da Universidade de Évora; Colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior; Ao abrigo do disposto nos n. os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n. os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho: No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho n.º 645/2012, de 17 de janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte: Artigo 1.º Autorização de realização de concurso local A Universidade de Évora é autorizada a realizar a candi- datura à matrícula e inscrição no seu curso de licenciatura em Teatro através de um concurso local.
Artigo 2.º Aprovação do Regulamento É aprovado o Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licen- ciatura em Teatro da Universidade de Évora, cujo texto se publica em anexo à presente portaria.
Artigo 3.º Texto O texto referido no artigo anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.
Artigo 4.º Alterações Todas as alterações ao Regulamento são nele incor- poradas através de nova redação dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.
Artigo 5.º Aplicação O Regulamento anexo à presente portaria aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2013-2014, inclusive.
Artigo 6.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, em 22 de janeiro de 2013. REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A CANDIDA- TURA À MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CURSO DE LICEN- CIATURA EM TEATRO DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA. Artigo 1.º Objeto e âmbito O presente Regulamento disciplina o concurso local para a candidatura à matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Teatro da Universidade de Évora, adiante designado «curso». Artigo 2.º Avaliação da capacidade para a frequência A avaliação da capacidade para a frequência do curso faz-se através de uma prova de aptidão vocacional espe- cífica.
Artigo 3.º Prova de aptidão vocacional específica 1 - A prova de aptidão vocacional específica para o curso destina-se a avaliar a capacidade para a sua frequência designadamente nos domínios:
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Da cultura geral e teatral;
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Da interpretação e composição cénica;
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Das capacidades físicas: corpo e movimento;
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Das capacidades vocais: voz e dicção;
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Das capacidades de improvisação e criatividade;
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Da motivação. 2 - A prova de aptidão vocacional específica é consti- tuída por:
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Uma prova escrita, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, subordinada às áreas de cultura geral e teatral (peso de 20%);
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Um monólogo de um texto clássico escolhido pelo Departamento de Artes Cénicas (até 3...
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