Portaria n.º 205/2008, de 25 de Fevereiro de 2008

Portaria n.º 205/2008 de 25 de Fevereiro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de No- vembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni- cipal de São Vicente e anexas (processo n.º 4804 -DGRF) e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca O Pisco, com o número de identificação fiscal 507960351 e sede no Edifício da Antiga Escola -- EN 352, 6005 -270 São Vicente da Beira, pelo período de seis anos. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de São Vicente da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 3329 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 45 %...

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