Portaria n.º 195/2008, de 18 de Fevereiro de 2008
Portaria n. 195/2008
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do General Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1., n. 1, alínea b), 3., 7., 8., n. 1 e 10., do Decreto -Lei n. 233/81, de 1 de Agosto, e Portaria n. 524/89, de 10 de Julho, nomear o Contra -almirante José Ribeiro da Silva Campos, para o cargo de Representante Militar Nacional junto do Quartel -General do Comando Supremo das Forças Aliadas na Europa (SHAPE), em Mons, Reino da Bélgica, cargo que se encontra vago, com efeitos a partir do dia 2 de Novembro de 2007, data do início das respectivas funçóes.
A presente nomeaçáo destina -se a completar a comissáo de serviço do seu antecessor, falecido em 10 de Outubro de 2007, pelo que, atentos os dois últimos §§ da Portaria n. 1623/2006, de 31 de Agosto, publicada no "a respectiva missáo terminará em 16 de Setembro de 2009.
13 de Dezembro de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA DEFESA NACIONAL
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do General Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas, nos termos dos artigos
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, n. 3, alínea a), 2., 5., 6. e 7. do Decreto -Lei n. 55/81, de 31 de Março, com a nova redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 232/2002, de 2 de Novembro, nomear o Sargento -ajudante de Engenharia (12102984) José Luís Cardoso Fontoura, para o cargo de "Intelligence Analyst" no Estado -Maior da EUROFOR, em Florença, República Italiana.
Nos termos do artigo 6., n. 1, do Decreto -Lei n. 55/81, de 31 de Março, a duraçáo normal da missáo de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipaçáo do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma.
A presente portaria produz efeitos a partir de 7 de Janeiro de 2008. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)
13 de Dezembro de 2007. - O Ministro de Estado...
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