Portaria n.º 185/2008, de 18 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 185/2008

de 18 de Fevereiro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a Associaçáo dos Industriais Transformadores de Vidro Plano de Portugal e a FEVICCOM - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos da Construçáo, Cerâmica e Vidro e outra e entre a Associaçáo Nacional dos Industriais de Transformaçáo de Vidro e as mesmas associaçóes sindicais, publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 34, de 15 de Setembro, e n. 43, de 22 de Novembro, ambos de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que prossigam a actividade de transformaçáo de chapa de vidro, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros, representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos da Construçáo, Cerâmica e Vidro requereu a extensáo das alteraçóes das convençóes a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante, que na área da sua aplicaçáo, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço, com categorias profissionais nelas previstas, náo filiados nas associaçóes sindicais outorgantes.

As alteraçóes das convençóes actualizam as respectivas tabelas salariais. No entanto, as retribuiçóes previstas nas duas convençóes náo sáo iguais, sendo generalizadamente superiores no CCT celebrado pela Associaçáo Nacional dos Industriais Transformadores de Vidro.

Em conformidade com as extensóes anteriores, tem -se em consideraçáo a maior representatividade da Associaçáo Nacional dos Industriais Transformadores de Vidro e a necessidade de acautelar as condiçóes de concorrência neste sector de actividade, pelo que a extensáo do CCT celebrado pela Associaçáo dos Industriais Transformadores de Vidro Plano de Portugal se limitará às empresas nela filiadas.

O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2006. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo de aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado) sáo cerca de 1956, dos quais 1091 (55,8 % do total) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo que contém retribuiçóes menos elevadas, sendo que 580 (29,7 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 7,2 %. É nas empresas até 10 trabalhadores...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT