Portaria n.º 183/2008, de 18 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 183/2008

de 18 de Fevereiro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a APIAM - Associaçáo Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente e outra e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro e entre as mesmas associaçóes de empregadores e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentaçáo e Florestas e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 28, de 29 de Julho de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2006. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 2465, dos quais 449 (18,2 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais. É nas empresas do escaláo de dimensáo entre 51 e 200 trabalhadores que se encontra o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das convençóes.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, concretamente o subsídio de horário especial de trabalho, em 2,5 %, o subsídio de turno, em 2,4 %, o abono mensal para falhas, em 2,7 %, os subsídios de deslocaçóes e serviço externo, entre 2,2 % e 2,5 %, e o subsídio de refeiçáo, em 2,8 %. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As tabelas salariais das convençóes contêm retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2008. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida...

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