Portaria n.º 182/2008, de 18 de Fevereiro de 2008
de 18 de Fevereiro
As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a AIBA - Associaçáo dos Industriais de Bolachas e Afins e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FETICEQ - Federaçáo dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química (pessoal fabril, de apoio e manutençáo), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.os 24 e 27, de 29 de Junho e 22 de Julho de 2007, este último objecto de rectificaçáo publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 41, de 8 de Novembro de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem ao fabrico industrial de bolachas e de outros produtos alimentares a partir de farinhas e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que os outorgaram.
As associaçóes subscritoras das convençóes requereram a sua extensáo às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.
As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2006. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo dos praticantes, aprendizes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 325, dos quais 109 (33,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 26 (8 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 8,7 %. Sáo as empresas do escaláo entre 51 e 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das convençóes.
As convençóes actualizam, ainda, o subsídio de alimentaçáo com um acréscimo de 3,1 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte desta prestaçáo. Considerando a finalidade da extensáo e que
1082 a mesma prestaçáo foi objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -la na extensáo.
Náo obstante as convençóes se aplicarem ao fabrico industrial de bolachas e de outros produtos alimentares a partir de farinhas, a presente extensáo abrange exclusivamente o fabrico...
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