Portaria n.º 179/2008, de 18 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 179/2008

de 18 de Fevereiro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a UNIHSNOR Portugal - Uniáo das Empresas de Hotelaria, de Restauraçáo e de Turismo de Portugal e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 28, de 29 de Julho de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores ao seu serviço representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das referidas alteraçóes às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes, que se dediquem à mesma actividade.

Náo foi possível proceder ao estudo de avaliaçáo de impacte da extensáo das tabelas salariais, nomeadamente, por as retribuiçóes convencionais a considerar náo permitirem o cálculo dos acréscimos verificados. Contudo, com base no apuramento dos quadros de pessoal de 2004, verificou-se que no sector abrangido pelas convençóes existem 34 216 trabalhadores a tempo completo, com exclusáo do residual (que inclui o ignorado).

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como o valor pecuniário da alimentaçáo, entre 0,9 % e 20,2 %, as diuturnidades, em 1,8 %, e o prémio de conhecimento de línguas, em 3,1 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As retribuiçóes dos níveis I e II, dos grupos A, B e C das tabelas salariais das convençóes sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2008, sendo, ainda, as retribuiçóes do nível I inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2007. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da

Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuiçóes das tabelas salariais apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

Na área da convençáo, as actividades abrangidas sáo, também, reguladas por outras convençóes colectivas de trabalho, celebradas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT