Portaria n.º 176/2008, de 18 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 176/2008

de 18 de Fevereiro

A alteraçáo do contrato colectivo de trabalho entre a ANIA - Associaçáo Nacional dos Industriais de Arroz e outras e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros (administrativos), publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 27, de 22 de Julho de 2007, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores das indústrias de arroz, de alimentos compostos para animais e de moagem e trabalhadores administrativos e fogueiros ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que a outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo da alteraçáo salarial a todas as empresas da mesma área e âmbito náo representadas pelas associaçóes de empregadores outorgantes da convençáo, bem como a todos os trabalhadores ao seu serviço representados pelas associaçóes sindicais outorgantes.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2006. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pela convençáo, com exclusáo dos praticantes, aprendizes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 502, dos quais 17,9 % (90) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 8 % (40) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 6,4 %.

Sáo as pequenas e médias empresas que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

O nível X da tabela salarial constante do anexo III da convençáo consagra uma retribuiçáo inferior à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2008. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, a referida retribuiçáo apenas é objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquela.

A convençáo exclui da sua aplicaçáo as empresas de moagem sediadas nos distritos de Aveiro e Porto, em virtude de as mesmas se encontrarem abrangidas por regulamentaçáo colectiva específica, mantendo -se tal exclusáo no texto da portaria.

Embora a convençáo tenha área nacional, a extensáo de convençóes...

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