Portaria n.º 113/2008, de 13 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 113/2008

Considerando o processo de contrataçáo a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), através de ajuste directo ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 86. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, para aquisiçáo de equipamentos e serviços de implementaçáo, gestáo e manutençáo de uma soluçáo integrada para o ambiente crítico que sustenta as aplicaçóes de negócio do IEFP, I.P.;

Considerando que tal aquisiçáo obriga o IEFP, I.P. à celebraçáo de um contrato que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;

Considerando que, nos termos do n. 1 do artigo 22. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorizaçáo conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas iráo dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico;

5562 Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

  1. O IEFP, I.P. fica autorizado a realizar o procedimento por ajuste directo, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Direcçáo -Geral do Tesouro e Finanças para aquisiçáo de equipamentos e serviços de implementaçáo, gestáo e manutençáo de uma soluçáo integrada para o ambiente crítico que sustenta as aplicaçóes de negócio do IEFP, I.P. pelo valor de € 2 100 000 00 (dois milhóes e cem mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, náo podendo os encargos resultantes da adjudicaçáo, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

    1. Ano de...

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