Portaria n.º 113/2008, de 06 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 113/2008

de 6 de Fevereiro

As conclusóes dos estudos desenvolvidos relativamente ao concelho de Torres Vedras, no sentido de avaliar o impacte da simplificaçáo dos procedimentos relacionados com a liquidaçáo e cobrança dos impostos, bem como da adopçáo de novos métodos de trabalho assentes em novas aplicaçóes informáticas, aconselham que as freguesias que o integram sejam concentradas num único serviço de finanças, sem que daí resultem prejuízos para os contribuintes.

928 Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

  1. É criado no concelho de Torres Vedras um Serviço de Finanças, de nível I, abrangendo a área da totalidade das suas freguesias, com competência para a prática dos actos tributários, nos termos da lei.

  2. Os serviços de finanças de Torres Vedras 1 e 2 criados pelo n. 30 da Portaria n. 834/83, de 11 de Agosto, consideram -se extintos na data fixada no despacho a que se refere o n. 8 da presente portaria.

  3. Os funcionários que se encontram providos nos cargos de chefia tributária dos serviços referidos no n. 2 passam a desempenhar funçóes na Direcçáo de Finanças de Lisboa, nos termos do disposto no n. 1 do artigo 21. do Decreto -Lei n. 557/99, de 17 de Dezembro.

  4. A colocaçáo do pessoal de chefia nos termos do disposto no número anterior depende do requerimento dos interessados, dirigido ao director -geral nos 15 dias posteriores ao da publicaçáo deste diploma.

  5. Os funcionários sem funçóes de chefia integrados nos quadros de contingentaçáo dos serviços de finanças indicados no n. 2 seráo colocados em lugares vagos dos serviços que integram a área fiscal da Direcçáo de Finanças de Lisboa, por despacho do director -geral dos Impostos, sob proposta do respectivo director de finanças, considerando -se, para o efeito, os lugares previstos para o serviço de finanças agora criado, sem prejuízo do disposto no n. 5 do artigo 32. do Decreto -Lei n. 557/99, de 17 de...

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