Portaria n.º 121/2008, de 13 de Fevereiro de 2008

Portaria n.º 121/2008 de 13 de Fevereiro Pela Portaria n.º 937/2005, de 28 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1029/2006, de 20 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Sobrado (processo n.º 4105- -DGRF), situada no município de Valongo, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Sobrado, com a área de 1904 ha.

A entidade gestora requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Mu- nicipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários pré- dios rústicos sitos nas freguesias de Ermesinde, Alfena, Valongo e Campo, município de Valongo, com a área de 2229 ha, ficando a mesma com a área total de 4133 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos...

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