Portaria n.º 937/2005, de 28 de Setembro de 2005

Portaria n.º 937/2005 de 28 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 deAgosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Valongo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Sobrado (processo n.º 4105-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Sobrado, Valongo, com o número de pessoa colectiva 502362472, com sede na Rua da Casa do Povo, 4440 Sobrado.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Sobrado, município de Valongo, com a área de 1094 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 45% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º; d) 5% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 4.º As regras de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT