Portaria n.º 120/2008, de 13 de Fevereiro de 2008

Portaria n.º 120/2008 de 13 de Fevereiro Pela Portaria n.º 110/2002, de 4 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n. os 1264 -BB/2004, de 29 de Setembro, e 1417/2007, de 30 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Gondar (processo n.º 2750 -DGRF), situada no município de Amarante, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Marão.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- vação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alte- rações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cine- géticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas fregue- sias de Gondar, Lufrei, Sanche, Bustelo, Carvalho de Rei, Ólo, Aboadela, Vila Chã, Jazente, Várzea, Padronelo e Gouveia (São Simão), município de Amarante, com a área de 5809 ha. 2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da le- gislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a...

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