Portaria n.º 109/2008, de 05 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 109/2008

de 5 de Fevereiro

Considerando que a Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, determina que a Època balnear pode ser definida para cada praia de banhos em funÁ·o das condiÁÛes climatÈricas e das caracterÌsticas geofÌsicas de cada zona ou local, das tendÍncias de frequÍncia dos banhistas e dos interesses

sociais ou ambientais prÛprios da localizaÁ·o, sob proposta dos presidentes das c‚maras municipais abrangidas;

Considerando a dificuldade de contrataÁ·o de nadadores salvadores durante toda a Època balnear e as condiÁÛes climatÈricas, as C‚maras Municipais de AlcobaÁa, de Torres Vedras e da Lourinh· solicitaram a reduÁ·o da Època balnear nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 4. da Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto.

Foram ouvidos o Instituto da ¡gua e a Comiss·o de

CoordenaÁ·o e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do TerritÛrio e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1 - No municÌpio de AlcobaÁa, para as praias...

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