Portaria n.º 104/2008, de 05 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 104/2008

de 5 de Fevereiro

Ao longo de décadas, as associaçóes humanitárias de bombeiros (AHB) asseguraram a prestaçáo do socorro que cumpre ao Estado sem que houvesse um relacionamento claro no âmbito dos apoios concedidos.

A ligaçáo entre as AHB e a administraçáo central foi assumida através de um sistema de subsídios e apoios que o Serviço Nacional de Bombeiros, primeiro, e o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecçáo Civil ou a Autoridade Nacional de Protecçáo Civil, depois, vêm concretizando.

Por protocolos e despachos avulso, foram -se consubstanciando algumas responsabilidades por parte do Ministério da Administraçáo Interna, que cessam depois da concretizaçáo do Programa Permanente de Cooperaçáo (PPC), previsto na alínea a) do n. 1 do artigo 31. da Lei n. 32/2007, de 13 de Agosto.

Este Programa Permanente de Cooperaçáo destina -se a

apoiar, de modo regular e permanente, o desenvolvimento das missóes dos corpos de bombeiros situadas no universo do Ministério da Administraçáo Interna e náo deve suportar a criaçáo e manutençáo de equipas de intervençáo permanente ou áreas específicas de actuaçáo relacionadas com a emergência pré -hospitalar ou com a prevençáo e combate a incêndios florestais, que devem ser objecto de contratos de desenvolvimento previstos no artigo 33. da mesma Lei n. 32/2007, de 13 de Agosto.

A concretizaçáo de um PPC que assente em indicadores

de risco e de desempenho é um trabalho que interessa desenvolver com ponderaçáo e com um diálogo profundo com as estruturas representativas da estrutura dos bombeiros portugueses. Porém, importa que se promova a concretizaçáo de um PPC para 2008 que seja estabelecido como instrumento transitório.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administraçáo Interna, nos termos do n. 2 do artigo 31. da Lei n. 32/2007,

de 13 de Agosto, ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses, o seguinte:

  1. O Programa Permanente de Cooperaçáo, a vigorar no ano de 2008, terá um valor global único que resulta da adiçáo dos subsídios atribuídos às AHB por cumprimento de despachos e protocolos nas seguintes áreas:

    1. Comparticipaçáo para efeitos de segurança social relativa à entidade patronal;

    2. Comparticipaçáo com combustíveis, náo incluindo os previstos para a prevençáo e combate a incêndios florestais decorrentes de contrato de desenvolvimento;

    3. Comparticipaçáo para taxas de rádio;

    4. Comparticipaçáo relativa aos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos do Decreto -Lei n...

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