Portaria N.º 10/2007 de 22 de Fevereiro

VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

Portaria n.º 10/2007 de 22 de Fevereiro de 2007

Considerando que os beneficiários da ADSE da Região são comparticipados, nas suas deslocações inter-ilhas e para o Continente nas despesas de transporte e aposentadoria, através de portaria do Governo Regional;

Atendendo a que a última actualização foi efectuada pela Portaria n.º 22/2000, de 30 de Março, encontrando-se desactualizada em relação às comparticipações previstas nas Tabelas do Regime Livre da ADSE (Despacho n.º 8738/2004, de 3 de Maio, do Secretário de Estado do Orçamento).

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, através do Vice-Presidente do Governo Regional, o seguinte:

Têm direito à comparticipação no transporte e aposentadoria os beneficiários da ADSE e seus acompanhantes que, por motivo de doença, necessitem de se deslocar para fora da sua ilha de residência, nos termos regulamentares em vigor:

O transporte inter-ilhas e para o Continente será comparticipado na totalidade;

Os restantes transportes serão comparticipados de acordo com as normas e tabelas em vigor na ADSE.

A comparticipação diária na aposentadoria é a seguinte:

Em estabelecimento hoteleiro:

Comparticipação diária por pessoa …………………………………… 20€

Em casa de familiar ou particular:

Comparticipação diária por pessoa …………………………………… 10€

As crianças com menos de dez anos têm direito a 50% das quantias previstas nas tabelas constantes do número anterior.

Para efeitos de comparticipação serão exigidos documentos comprovativos da despesa efectuada, com excepção da comparticipação prevista no ponto 2.2..

É revogada a Portaria n.º 22/2000, de 30 de...

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