Portaria N.º 16/2006 de 2 de Fevereiro

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria n.º 16/2006 de 2 de Fevereiro de 2006

Considerando a necessidade de melhoria e optimização a nível da saúde reprodutiva e do planeamento familiar na prestação de cuidados de saúde;

Considerando o direito à liberdade de escolha do utente, no que concerne à utilização de meios contraceptivos;

Considerando a promoção da saúde e a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, o seguinte:

Artigo 1.º

Os centros de saúde e os hospitais do Serviço Regional de Saúde (SRS) ficam responsáveis pela aquisição e entrega a título gratuito aos utentes do SRS de:

Preservativos masculinos;

DIU não medicado;

DIU com Levonorgestrel;

Implante com Etonogestrel;

Desogestrel - 0,075 mg - cp;

Acetato de medroxiprogesterona 150 mg - injectável;

Levonorgestrel - 0,75 mg - 2 cp;

Etinilestradiol - 0,035 mg + Acetato de ciproterona 2 mg - cp;

CO monofásico - 0,03 mg Etinilestradiol + progestativo de 2.ª e de 3.ª geração;

CO monofásico - 0,02 mg Etinilestradiol + progestativo de 2.ª e de 3.ª geração.

Artigo 2.º

A contracepção de emergência deverá ser disponibilizada de imediato, conforme o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 12/2001, de 29 de Março, nas unidades de saúde referidas no artigo anterior:

  1. Nos centros de saúde, durante o seu...

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