Portaria n.º 16/2006, de 04 de Janeiro de 2006

Portaria n.º 16/2006 de 4 de Janeiro A requerimento da Assembleia Distrital de Coimbra, entidade instituidora do Instituto Superior Miguel Torga, reconhecido como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 15/90, de 9 de Janeiro, conjugada com o disposto no Decreto-Lei n.º 12/98, de 24 de Janeiro; Considerando que o Instituto Superior Miguel Torga foi autorizado a ministrar um curso conferente do grau de licenciado em Serviço Social, nas condições estabelecidas na Portaria n.º 15/90, de 9 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 692/93, de 22 de Julho, e 463/2003, de 3 de Junho, conjugadas com o disposto no Decreto-Lei n.º 12/98, de 24 de Janeiro; Considerando que já decorreram cinco anos de funcionamento do referido curso; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto nos artigos 39.º e 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de atribuição do grau de mestre O Instituto Superior Miguel Torga é autorizado a conferir o grau de mestre na especialidade de Gestão de Recursos Humanos.

  1. Regime aplicável O regime aplicável à atribuição do grau de mestre é o fixado pelo Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.

  2. Grau O grau de mestre na especialidade de Gestão de Recursos Humanos é conferido aos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições: a) Conclusão, com aproveitamento, de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de especialização; b) Elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

  3. Autorização de funcionamento do curso É autorizado o funcionamento do curso de especialização no Instituto Superior Miguel Torga, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

  4. Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 20.

    2 - A frequência global do...

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