Portaria N.º 8/1998 de 19 de Fevereiro

SECRETÁRIO REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO, S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 8/1998 de 19 de Fevereiro

O artigo 28.º do Decreto-Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/ /90/A, de 6 de Novembro, dispõe sobre a oportunidade de ajustar os quadros de pessoal docente às necessidades permanentes dos estabelecimentos de educação e de ensino, de forma a dotar as escolas com um corpo docente estável, constituído por docentes nomeados.

Nesse enquadramento, e considerando ainda o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/88/A, de 19 de Abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/96/A, de 14 de Março, e Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, torna-se necessário proceder ao reajustamento dos quadros de pessoal docente dos ensinos preparatório e secundário da Região.

Importa, ainda, atento o disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21 197/A, de 4 de Novembro, criar o número de lugares do quadro relativos à componente sócio cultural e científica, da Escola Profissional das Capelas.

Assim, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento e da Educação e Assuntos Sociais, e o seguinte:

  1. - Os quadros de pessoal docente da Região Autónoma dos Açores das escolas dos ensinos básico -1.º, 2.º e 3.º cicios, 2.º ciclo, 2.º e 3.º cicios e 2.º e 3.o cicios e secundário, secundárias gerais e básicas e Profissional das Capelas - são os constantes dos mapas I e 11 anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

  2. - O provimento...

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