Portaria N.º 8/1992 de 27 de Fevereiro

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria Nº 8/1992 de 27 de Fevereiro

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 411/91, de 15 de Maio.

Considerando o disposto no artigo 11.º da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 6.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais da Administração Interna e da Educação e Cultura o seguinte:

  1. A Secretaria Regional de Educação e Cultura através da direcção regional de Administração Escolar, assegurará, na Região Autónoma dos Açores, que cada escola oficial do 1 .º ciclo do ensino básico disponha de duas Bandeiras, a Nacional e a Regional, símbolos respectivamente da República e da Região.

  2. O órgão de administração e gestão das escolas do 1.º ciclo do ensino básico deverá colocar no lugar de maior destaque no interior da escola as Bandeiras Nacional e Regional, tendo em conta a honra e o respeito que lhes são devidos.

  3. No exterior das escolas do 1.º ciclo do ensino básico serão hasteadas as Bandeiras Nacional e Regional em conformidade com o disposto na Legislação Nacional e Regional em vigor.

  4. Os professores do 1.º ciclo do ensino básico deverão ensinar os seus alunos a cantar os Hinos Nacional e Regional e dar-lhes a conhecer e a compreender as suas letras.

  5. Nas escolas os Hinos Nacional e Regional devem ser cantados em todas as cerimónias oficiais que nas mesmas tenham lugar.

  6. Os Hinos Nacional e Regional devem ser cantados de pé, numa posição de dignidade e atenção e, se o forem perante as Bandeiras respectivas, os presentes deverão ficar directa e respeitosamente voltados para elas.

  7. Para efeitos...

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