Portaria N.º 14/1991 de 26 de Fevereiro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 14/1991 de 26 de Fevereiro

Considerando a Portaria n.º 40/90, de 31 de Julho, que estabelece o calendário venatório para a ilha de São Miguel; Considerando a situação especial verificada com o coelho, o qual foi fortemente atingido por uma epidemia que o reduziu consideravelmente;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 40.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/85/A, de 27 de Março, manda o

Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 2.º da Portaria n.º 40/90, de 31 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

“ É definida uma zona de caça ao coelho, na área compreendida entre a Estrada Regional n.º 1 - 1.ª e as barrocas do mar, com excepção dos concelhos de Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste".

Artigo 2.º

O anexo da Portaria n.º 40/90, de 31 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

“Coelho - Toda a época venatória, apenas aos domingos.

Narceja e pato - apenas aos domingos a contar do...

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