Portaria N.º 9/1989 de 28 de Fevereiro

S.R. DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria Nº 9/1989 de 28 de Fevereiro

Considerando que a Direcção Regional de Saúde tem vindo a proceder à revisão das tabelas de comparticipação aplicáveis aos acordos com entidades privadas para a prestação de cuidados de Saúde;

Considerando a necessidade de melhorar as condições de assistência Fisiátrica aos utentes do Serviço Regional de Saúde;

Considerando que até à presente data e na sequência da Portaria n.º 24/88, não foram elaboradas tabelas de comparticipação de cuidados de saúde prestados na área da Medicina Física e de Reabilitação nomeadamente, o pagamento dos domicílios e transportes;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Saúde e Segurança Social, ao abrigo da alínea d) do artigo 229º. da Constituição, o seguinte:

  1. É aprovada a tabela, respeitante à comparticipação de cuidados de saúde prestados, na área da Medicina Física e de Reabilitação — domicílios e transportes, por entidades privadas, aos utentes do Serviço Regional de Saúde, anexa à presente Portaria.

  2. Os serviços de saúde da Região poderão recorrer a entidades privadas, apenas quando a respectiva capacidade de resposta estiver esgotada.

  3. A presente Portaria tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1989.

20 de...

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